O Brasil é talvez o último país que não modificou suas leis para criar
a nova categoria de veículos, as bicicletas elétricas. Será que a sexta potencia do mundo vai ser a última a fazer essa lei? Vamos ter mais
polêmicas como aconteceu no Rio onde uma bicicleta elétrica foi apreendida e o ciclista multado?
De fato, o que aconteceu para que as
bicicletas elétricas estejam atualmente consideradas
ciclomotores?
Na verdade essa
ideia absurda surgiu na
resolução 315 do
CONTRAN. Qual foi a
justificativa para tomar essa decisão absurda? Foi considerado "o crescente uso de ciclo motorizado elétrico em condições que comprometem a segurança do trânsito". A
Associação Brasileira de Veículos Elétricos já tinha
pedido modificação da resolução 315 do CONTRAN mas nada foi mudado até agora. Sem esperar a esfera federal, a
prefeitura do Rio já publicou um decreto equiparando as bicicletas elétricas com bicicletas tradicionais.
Como os
outros países ja fizeram
lei para as bicicletas elétricas
anos atrás, basta copiar e adaptar elas a realidade brasileira ou até fazer melhor. Seria extremamente fácil. A
Europa já definiu as bicicleta elétricas em
2002 na diretiva europeia
2002/24/EC que define o seguinte para as bikes elétrica:
1) assistência elétrica somente se a pessoa estiver
pedalando (tem uma exceção para velocidade menor do que 6km/h para quais não precisa pedalar para ter assistência). Esse sistema é chamado
PEDELEC
2) assistência do motor até a velocidade máxima de
25 km/h
3) potência máxima de
250 watts.
Se eu não estou enganado (perdi a referência), atualmente a Europa está discutindo para permitir que a potência passa de 250 para 350 watts para poder manter uma velocidade maior nas subidas mas guardando o limite de 25 km/h.
Nos
Estados Unidos, uma bike motorizada precisam respeitar as três regras seguintes para ser considerada
e-bike:
1) assistência do motor até
32 km/h
2) potência máxima de
750 watts
3) Precisa ter
pedais funcionais mas não precisa-se pedalar para acionar o motor.
Eu realmente prefiro a norma Europeia que obriga as pessoas a pedalar. Mesmo se as pessoas não precisam forçar, elas vão movimentar as pernas podendo fazer um esforço mínimo que é excelente para a saúde do ciclista e para emagrecer. Eu sou testemunho disso. Graça a minha bicicleta com sistema PEDELEC, eu voltei a me sentir melhor e comecei a emagrecer. Hoje estou usando frequentemente uma bike sem assistência para ir trabalhar. Eu já tinha feito muita bicicleta mais novo mas eu estava com problema no joelho... A bicicleta elétrica também pode ser além de algo positivo para a
saúde pública, uma
transição para as pessoas
voltar a usar bicicleta sem assistência elétrica com eu.
Para terminar eu considero que as bicicleta elétrica com o sistema PEDELEC são bicicleta de propulsão híbridas e não podem ser consideradas ciclomotores e não se enquadram na resolução 315 do CONTRAN. Pelo menos será minha defesa se um guarda de trânsito me para!
O
projeto de lei 7129/2010
do
Deputado Arolde de Oliveira ainda está aguardando o parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT). No início esse PL já vai estar comemorar um ano nas mãos dessa comissão que realmente não tem muita pressa!
Deve ser uma lei muito complicada para demorar tanto? Vamos ver ela:
Art. 1o Esta Lei inclui dispositivo na Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997, para desobrigar as bicicletas, tanto movidas a propulsão
humana quanto a motor elétrico, do registo e do licenciamento.
Art. 2o O art. 129 da Lei no 9.503, de 1997, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 129. .............................................................................
Parágrafo único. Não estão sujeitos a registro e
licenciamento as bicicletas movidas a propulsão humana
ou a motor elétrico.” (NR)
Uma lei verdadeiramente muito difícil de analisar... Infelizmente é claro que a lei é muito deficiente porque ela não especifica nenhum limite de velocidade potência mas ela tem o mérito de existir.
Será que a
presidente Dilma, se ela tem alguma componente do seu pensamento que tem algo ver com a palavra
sustentabilidade, poderia fazer um
decreto como fez o prefeito do Rio para acelerar as coisas e já equiparar logo bicicleta elétricas com as bicicletas não motorizadas? Eu acho que está precisando disso porque após o decreto do prefeito do Rio, o
DENATRAN contesta o decreto do prefeito do Rio em uma nota: "Segundo o órgão federal, quem circula com esse tipo de transporte sem
habilitação, licenciamento e placas de identificação ou com placa sem
condições de legibilidade e visibilidade comete uma infração gravíssima,
como previsto no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB),
incisos IV e V. A penalidade aplicada é de multa e apreensão do veículo."