segunda-feira, 18 de maio de 2015

Estado(s) de exceção

Moro no Brasil desde outubro de 2004.

Percebi rapidamente, na minha simples condição de ciclista urbano que excluir é uma coisa muito "normal". Senti isso na minha própria pele. Isso foi bom, me permitiu enxergar coisas que talvez nunca teria percebido na minha confortável França. Obrigado por isso a todos aqueles que me ajudaram nisso!

A lógica é simples. Ciclistas não podem andar nas ruas. Isso é aceito por muitos. É a desculpa para dizer que quando um ciclista morre, isso era normal. O Estado de Direito não existe a princípio para ciclistas mas pode haver exceção caso este pertencer a uma classe (suficientemente) "alta". Lembramos o caso de um executivo que comoveu o Brasil. Nesse caso a morte pode se tornar triste e inaceitável. Nesse caso o estado de exceção pode não se aplicar, a critério. Quem manda nessas definições é a  mídia que trabalha com a colaboração plena da opinião pública.

Se, ao contrário, o ciclista atropelado se encontra na condição de "pobre", caso a morte dele acontecer, esta será, no melhor dos casos, socialmente aceita como algo normal, e, no pior dos casos, o ciclista chegará mesmo a ser culpado da sua própria morte sem verificação mesmo havendo grupos de inconformados, o "pessoal dos direitos humanos" ou os cicloativistas, por exemplo. Nesse caso, não é geralmente considerado mesmo necessário haver inquérito para verificar se o motorista errou, mesmo se este andava em altíssima velocidade ou a menos de 1,5 metros do ciclista, pois a culpa do ciclistas já é socialmente aceita automaticamente com o apoio da mídia. É o estado de execeção para o pobre ciclista.

Essa minha experiência de não garantia dos meus direitos individuais como ciclista urbano é longe de ser a pior das exclusão no Brasil, mas ela é uma caraterística de algo comum. Aqui os excluídos do estado de direito inclui em primeiro lugar os pobres. Isso já erra bem estabelecido antes de eu chegar no Brasil. Nos últimos anos, começou a se desenvolver um outro "inimigo interno", para o qual o estado de direito também não se aplica.
Atenção! Vocês, não poderão dizer que não sabiam o que estava acontecendo no Brasil! Aconselho a leitura desse artigo para entender mais sobre exclusão, estado de direito no Brasil e no mundo. Como não lembrar de momento

http://jornalggn.com.br/noticia/a-nova-natureza-do-estado-de-excecao-segundo-pedro-serrano